Decreto nº 92.088 de 9 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO XAVANTES DE IPAMERI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.270/83, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO XAVANTES DE IPAMERI, outorgada através do Decreto nº 25.838, de 16 de novembro de 1948 , para explorar, na cidade de lpameri, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas clausulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985