Artigo 2º do Decreto nº 92.087 de 9 de dezembro de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.