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Artigo 2º do Decreto nº 92.087 de 9 de dezembro de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.087 /1985