Artigo 1º do Decreto nº 92.087 de 9 de dezembro de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.