Artigo 3º do Decreto nº 92.055 de 2 de dezembro de 1985
Autoriza o Lloyds Bank Plc, como sucessor do Lloyds Bank Internacional Limited, a funcionar no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.