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Artigo 3º do Decreto nº 92.055 de 2 de dezembro de 1985

Autoriza o Lloyds Bank Plc, como sucessor do Lloyds Bank Internacional Limited, a funcionar no Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Art. 3º do Decreto 92.055 /1985