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  3. Decreto 9.205 de 24 de Novembro de 2017

Coração para favoritarDecreto 9.205 de 24 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 7º e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 2º

Os Anexos I , II , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII e IX a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2017 - Edição extra e republicado em 27.11.2017