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Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017

Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.

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Art. 4º

O Programa de Inovação Educação Conectada contará com as seguintes ações:

I

apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas;

II

apoio técnico, financeiro ou ambos às escolas e às redes de educação básica para:

a

contratação de serviço de acesso à internet;

b

implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;

c

aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e

d

aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças;

III

oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula;

IV

oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação da Política;

V

publicação de:

a

parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet;

b

referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas;

c

parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia; e

d

referenciais para o uso pedagógico da tecnologia;

VI

disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuitos, por meio de plataforma eletrônica oficial; e

VII

fomento ao desenvolvimento e à disseminação de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto.

Art. 4º, II, c do Decreto 9.204 /2017