Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa de Inovação Educação Conectada contará com as seguintes ações:
I
apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas;
II
apoio técnico, financeiro ou ambos às escolas e às redes de educação básica para:
a
contratação de serviço de acesso à internet;
b
implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
c
aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e
d
aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças;
III
oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula;
IV
oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação da Política;
V
publicação de:
a
parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet;
b
referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas;
c
parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia; e
d
referenciais para o uso pedagógico da tecnologia;
VI
disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuitos, por meio de plataforma eletrônica oficial; e
VII
fomento ao desenvolvimento e à disseminação de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto.