Artigo 5º do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa de Inovação Educação Conectada será implementado a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica, conforme critérios definidos em ato do Ministério da Educação.