Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Programa de Inovação Educação Conectada será custeado por:
I
dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos no Programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II
outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.