Artigo 18 do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
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