Artigo 3º do Decreto nº 92.009 de 28 de Novembro de 1985
Altera o item III e acrescenta item ao artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986.