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Artigo 3º do Decreto nº 92.009 de 28 de Novembro de 1985

Altera o item III e acrescenta item ao artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Art. 3º do Decreto 92.009 /1985