Artigo 1º do Decreto nº 92.009 de 28 de Novembro de 1985
Altera o item III e acrescenta item ao artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item III do artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - elaborar, com base nas informações fornecidas pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e todas as empresas sob controle direto ou indireto da União, bem como pelo Banco Central do Brasil e pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, propostas de fixação de limites máximos de dispêndios globais a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE".