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Artigo 5º do Decreto nº 92.007 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros e outros custeios nas empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 92.007 /1985