Artigo 3º do Decreto nº 92.007 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros e outros custeios nas empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os percentuais previstos nos artigos anteriores incidirão sobre o montante realizado no exercício de 1985, devidamente corrigido pela variação média anual da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN.