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Artigo 3º do Decreto nº 92.007 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros e outros custeios nas empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os percentuais previstos nos artigos anteriores incidirão sobre o montante realizado no exercício de 1985, devidamente corrigido pela variação média anual da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN.

Art. 3º do Decreto 92.007 /1985