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Artigo 3º do Decreto nº 92.004 de 28 de Novembro de 1985

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.