Decreto nº 92.004 de 28 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985 .

Art. 2º

. O prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985 , fica prorrogado de 31 de dezembro de 1985 para 30 de junho de 1986. (Vide Decreto nº 92.739, de 1986)

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985