Decreto nº 92.004 de 28 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. O prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985 , fica prorrogado de 31 de dezembro de 1985 para 30 de junho de 1986. (Vide Decreto nº 92.739, de 1986)
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985