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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 920 de 26 de Junho de 1936

Concede permissão á Radio Nacional, para estabelecer uma estação radiodiffusora

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Art. único

Fica concedida á Radio nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), permissão para estabelece, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.