Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 920 de 26 de Junho de 1936

Concede permissão á Radio Nacional, para estabelecer uma estação radiodiffusora


Art. único

Fica concedida á Radio nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), permissão para estabelece, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.