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Decreto 920 de 26 de Junho de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Radio nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), e de acordo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto n.º 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24. 655, de 11 de julho de 1934, DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de junho do 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
Art. unico
Fica concedida á Radio nacional, com séde na cidade do Rio de Janeiro (Districto Federal), permissão para estabelece, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1936 e retificado em 14.7.1936