Artigo 4º do Decreto nº 91.996 de 28 de Novembro de 1985
Veda a construção, a aquisição ou a locação de imóveis residenciais localizados fora do Distrito Federal, por órgãos da Administração Federal e pelas empresas estatais referidas no art. 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.