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Artigo 9º do Decreto nº 91.995 de 28 de Novembro de 1985

Limita o uso de veículos oficiais de representação da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 91.995 /1985