Artigo 7º do Decreto nº 91.995 de 28 de Novembro de 1985
Limita o uso de veículos oficiais de representação da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os veículos que vierem a ser desativados em decorrência do disposto neste Decreto serão considerados excedentes, devendo ser alienados conforme normas baixadas pelo DASP.