Artigo 3º do Decreto nº 91.995 de 28 de Novembro de 1985
Limita o uso de veículos oficiais de representação da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É proibido o uso de placas não oficiais em veículos oficiais, bem como o de placas oficiais em veículos particulares, ressalvado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 28.425, de 27 de julho de 1950.