JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 91.995 de 28 de Novembro de 1985

Limita o uso de veículos oficiais de representação da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 91.995 /1985