Artigo 237, Inciso II do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Observado o disposto no art. 12, caput , inciso II, alínea "a", da Constituição, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa serão exigidas:
I
residência no País por um ano ininterrupto; e
II
idoneidade moral.