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Artigo 6º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985

Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.