Artigo 6º do Decreto nº 91.981 de de 25 de Novembro de 1985
Estabelece critérios para absorção de custos relativos à Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra I, excedentes a opção hidroelétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.