Artigo 2º do Decreto nº 91.963 de 20 de Novembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.