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Artigo 2º do Decreto nº 91.963 de 20 de Novembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.963 /1985