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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.963 de 20 de Novembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., outorgada através do Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , para explorar, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.963 /1985