Artigo 9º do Decreto nº 91.953 de 19 de Novembro de 1985
Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam se as disposições em contrário.
Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
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