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Artigo 7º do Decreto nº 91.953 de 19 de Novembro de 1985

Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 91.953 /1985