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Artigo 6º do Decreto nº 91.953 de 19 de Novembro de 1985

Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto neste Decreto aplica-se também aos depósitos em dinheiro compreendidos no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985 .