Artigo 3º do Decreto nº 91.953 de 19 de Novembro de 1985
Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos depósitos de que trata este Decreto as disposições contidas nos artigos 3º, caput , e 5º do Decreto-lei nº 1.737/79.