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Artigo 3º do Decreto nº 91.953 de 19 de Novembro de 1985

Disciplina os depósitos em dinheiro no processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos depósitos de que trata este Decreto as disposições contidas nos artigos 3º, caput , e 5º do Decreto-lei nº 1.737/79.

Art. 3º do Decreto 91.953 /1985