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Artigo 2º do Decreto nº 91.950 de 18 de Novembro de 1985

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.950 /1985