Decreto nº 91.950 de 18 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1985