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Decreto nº 91.950 de 18 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1985