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Artigo 7º do Decreto nº 9.195 de 9 de Novembro de 2017

Institui o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 9.195 /2017