Artigo 6º do Decreto nº 9.195 de 9 de Novembro de 2017
Institui o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os resultados das análises e das ações destinadas à superação da barreira externa identificada ou à mitigação de seus efeitos serão comunicados, pelos órgãos e pelas entidades participantes, aos usuários por meio do SEM Barreiras.