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Artigo 2º do Decreto nº 9.195 de 9 de Novembro de 2017

Institui o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.

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Art. 2º

O SEM Barreiras, sistema governamental a ser disponibilizado em sítio eletrônico, terá por finalidade a comunicação acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras.

Art. 2º do Decreto 9.195 /2017