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Artigo 13 do Decreto nº 9.194 de 7 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.

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Art. 13

Aplica-se o disposto neste Decreto aos processos administrativos de constituição de crédito em andamento.