Artigo 13 do Decreto nº 9.194 de 7 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplica-se o disposto neste Decreto aos processos administrativos de constituição de crédito em andamento.