Artigo 12 do Decreto nº 9.194 de 7 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As autarquias e fundações públicas federais se adequarão ao disposto neste Decreto no prazo de noventa dias, contado da sua entrada em vigor, ressalvadas as hipóteses dos art. 10 e art. 11.