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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.193 de 6 de Novembro de 2017

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) a formação do acervo privado do Presidente da República; V - p restar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI

Gabinete Adjunto de Informações; e

VII

Cerimonial da Presidência da República." (NR) " Art. 9º -A. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I

organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II

coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III

participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV

coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e V- recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos." (NR) " Seção III Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial Art. 12 Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno." (NR)

Art. 3º, I do Decreto 9.193 /2017