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Artigo 8º do Decreto nº 9.192 de 6 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 8º

O BNDES poderá celebrar, diretamente, contrato com o Estado, Distrito Federal ou Município para a realização do procedimento licitatório de alienação de controle de que trata o art. 11, § 5º, da Lei nº 12.783, de 2013 , que discipline, entre outros elementos, aqueles relacionados no art. 1º, § 2º, inciso II, deste Decreto.