Artigo 6º do Decreto nº 9.192 de 6 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O contrato de concessão do novo concessionário deverá prever o reconhecimento tarifário relativo aos empréstimos de que trata o art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , nos termos do edital de licitação.