Artigo 2º do Decreto nº 9.192 de 6 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À pessoa jurídica responsável pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica controlada, direta ou indiretamente, pela União será aplicado, de forma subsidiária, o disposto no Decreto nº 8.893, de 1º de novembro de 2016 .