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Artigo 14 do Decreto nº 9.192 de 6 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 14

As licitações de que trata este Decreto serão realizadas sem reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço, nos termos estabelecidos no art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.783, de 201 3, exceto se houver decisão contrária emanada em Resolução do CPPI.