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Artigo 12 do Decreto nº 9.192 de 6 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 12

O disposto no art. 1º e no art. 9º aplica-se somente às empresas já constituídas na data de publicação deste Decreto.