Artigo 2º do Decreto nº 91.919 de 14 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro e do Quarto Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.