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Artigo 2º do Decreto nº 91.919 de 14 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a execução do Terceiro e do Quarto Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.919 /1985