Artigo 2º do Decreto nº 91.916 de 13 de Novembro de 1985
Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.