- Conteúdos
Decreto 91.916 de 13 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1985