Decreto nº 91.916 de 13 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 06 de fevereiro de 1976 , alterado pelo Decreto nº 78.349, de 31 de agosto de 1976, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos: da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado Maior das Forças Armadas, e dos Ministérios da Agricultura, Educação, Trabalho, Indústria e do Comércio, Interior, Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e tem como Presidente o Secretário-Executivo, respectivamente, o Ministro de Estado da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1985