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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 9º

Ato normativo de caráter independente será evitado quando existir ato normativo em vigor que trate da mesma matéria

Parágrafo único

Na hipótese de que trata o caput , os novos dispositivos serão incluídos no texto do ato normativo em vigor. Lei penal

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017