Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato normativo de caráter independente será evitado quando existir ato normativo em vigor que trate da mesma matéria
Parágrafo único
Na hipótese de que trata o caput , os novos dispositivos serão incluídos no texto do ato normativo em vigor. Lei penal