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Artigo 7º do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 7º

O primeiro artigo do texto do ato normativo indicará, quando necessário, o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

§ 1º

O âmbito de aplicação do ato normativo delimitará as hipóteses abrangidas e as relações jurídicas às quais o ato se aplica.

§ 2º

O ato normativo não conterá matéria:

I

estranha ao objeto ao qual visa disciplinar; e

II

não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.

Art. 7º do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017