JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação.

§ 1º

A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto.

§ 2º

A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República. Apostila

Art. 55, §1º do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017