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Artigo 54 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 54

O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.

Parágrafo único

A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. Retificação

Art. 54 do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017