Artigo 54 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único
A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. Retificação